Documento oficial

Guia de Regras e Orientações

Regras e orientações gerais para os blocos, bandas, cordões e assemelhados cadastrados para o Carnaval de Rua 2027 da cidade de São Paulo.

Decreto nº 65.414, de 12 de agosto de 2026 · Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027

O Decreto nº 65.414, de 12 de agosto de 2026 cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027 — conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019 — sob a coordenação da Secretaria do Governo Municipal (SGM), cabendo à São Paulo Turismo (SPTuris), em correalização com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), a responsabilidade pela coordenação das inscrições e pela elaboração deste guia.

Considera-se para o evento o conjunto de manifestações carnavalescas voluntárias, organizadas ou não, gratuitas, não hierarquizadas, de cunho festivo e sem caráter competitivo, que ocorrem em diversas ruas, avenidas e/ou praças da cidade na forma de blocos, bandas, cordões e assemelhados, com o objetivo de promover um espaço de lazer e cultura aos cidadãos.

1. Calendário Oficial — Carnaval de Rua SP 2027

Pré-Carnaval de Rua
30 e 31
de janeiro
Carnaval
06, 07, 08 e 09
de fevereiro
Pós-Carnaval
12 e 13
de fevereiro

2. Inscrições

Os blocos, bandas, cordões e assemelhados devem cadastrar no formulário de inscrição seus desfiles, enviando detalhes como itinerário, horário, previsão do número de foliões, identificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo desfile, perfil do bloco e demais informações solicitadas, dentro do período do Carnaval de Rua 2027.

Portal oficial para inscrições dos blocos:
https://carnaval2027.spturis.com

É necessário fazer uma inscrição para cada dia de desfile. Realizada a inscrição, será enviado um protocolo de confirmação para o e-mail cadastrado.

As inscrições ocorrerão em 2 (duas) etapas:

1ª Etapa 01/09/2026 a 15/09/2026

Para todos os blocos que efetivamente desfilaram em 2026. O link de inscrição será enviado para o e-mail cadastrado, para confirmação/atualização dos dados do bloco e indicação da data e trajeto desejado — descrição com nome das vias e numeração da concentração e da dispersão.

2ª Etapa 16/09/2026 a 30/09/2026

Serão abertas as inscrições para novos blocos e demais interessados.

Não serão aceitas novas inscrições para os períodos do Pré e Pós-Carnaval em nenhuma região da cidade. Para os desfiles fora do Calendário Oficial do Carnaval de Rua 2027, as exceções serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027.

Para blocos novos inscritos, só será permitida alteração de data de desfile para os períodos de Pré e Pós-Carnaval a partir do 3º ano de desfile consecutivo.

Quem pode desfilar em quais datas

Resumo prático da regra acima, considerando o perfil do bloco e as datas do Calendário Oficial 2027.

Perfil do bloco Pré-Carnaval
30 e 31/01
Carnaval
06 a 09/02
Pós-Carnaval
12 e 13/02
Blocos novos ou com menos de 3 anos consecutivos de desfile
Blocos com 3 ou mais anos consecutivos de desfile

Importante: a análise sobre o cumprimento do critério dos 3 anos consecutivos de desfile é feita pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027. Ao preencher a inscrição, os blocos que não estejam previamente autorizados verão apenas as datas do Carnaval (06 a 09/02) disponíveis. Casos excepcionais podem ser avaliados pela Comissão, caso a caso.

3. Da publicação

A lista dos blocos para o Carnaval de Rua 2027 será publicada no Diário Oficial do Município na segunda quinzena de novembro, após análise e validação das datas e trajetos pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, considerando a 1ª e a 2ª etapas de inscrições.

Critérios especiais de avaliação — alteração e/ou adequação de desfiles

  • Localidade inadequada para a estimativa de público
  • Localidade, data e/ou horário já inscrito(s) por bloco com anterioridade de registro histórico e/ou tradição cultural
  • Localidade não autorizada para desfile
  • Localidades com restrições de zoneamento: áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais (ZER), áreas de atenção especial (ZAE) e áreas de segurança pública, por exemplo

Não será permitida a montagem de nenhum tipo de estrutura fixa na via pública (palco, praticáveis, tendas, entre outros).

É expressamente vedado permanecer com o bloco estacionado/parado na via pública, exceto no período permitido de 1h de concentração e dispersão. O bloco deve seguir o trajeto pré-estabelecido para o cortejo/desfile.

4. Planejando o desfile

Para garantir a melhor organização do Carnaval de Rua 2027 é essencial o planejamento e a máxima cooperação de todos quanto ao cumprimento dos trajetos e horários definidos, para minimizar o impacto aos moradores locais, comerciantes, trânsito, limpeza pública e sistemas de transportes públicos.

Orienta-se que cada responsável de bloco realize uma visita técnica de avaliação ao local pretendido para o desfile, para analisar quais são os impactos na região e prever ações que permitam o bom convívio entre o desfile e o seu entorno.

Segurança: para garantir a segurança do desfile e dos foliões, e em casos de intempéries climáticas como chuvas ou ventanias, os blocos devem se comprometer a seguir as instruções dos órgãos públicos competentes para a eventual evacuação do local.

Critérios a serem observados

  • Condições da via: pavimento, calçamento, fiação, mobiliário urbano
  • Restrições físicas do local: locais com risco de queda, áreas de restrição hospitalar, muros longos que impeçam rota de fuga, áreas de segurança, entre outros. Não são permitidos desfiles sob pontes e viadutos
  • Funcionamento do comércio local: o Carnaval de Rua SP 2027 deverá respeitar os interesses comunitários
  • Adequação da proposta do desfile ao local: expectativa de público, alcance da sonoridade, dimensões de trio, largura de via e outras atividades existentes no local
  • Zoneamento: não são autorizados desfiles com uso de trios elétricos ou qualquer uso de equipamentos de som amplificados em Zonas Estritamente Residenciais (ZER), regulamentadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL)

Blocos acima de 15.000 pessoas simultâneas

É obrigatório que os blocos que reúnam simultaneamente mais de 15.000 pessoas elaborem um Plano de Operação e Segurança (Anexo 2), seguindo as diretrizes e autorizações dos órgãos reguladores do poder público, assegurando a segurança dos foliões desde a concentração até a dispersão.

Esses blocos devem apresentar à SPTuris, até 04/01/2027, o Plano de Operação e Segurança e a documentação de anuência dos órgãos: Secretaria da Saúde (GPAE) e CET (AET), para viabilização dos desfiles.

Envio para o e-mail centraldocarnaval2027@spturis.com.

5. Horários

Todos os desfiles serão avaliados e aprovados pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, que poderá consultar, quando necessário, outros órgãos públicos envolvidos. As aprovações de trajetos, datas e horários também estão sujeitas à avaliação técnica das condições de impacto no trânsito e transporte em cada localidade pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA).

MarcoLimite
Encerramento do desfile e desligamento do somaté 18h — impreterivelmente
Dispersão total do públicoaté 19h
Liberação total das viasaté 20h
Duração máxima total do desfile05 horas — 01h concentração + 03h desfile + 01h dispersão
  • É expressamente proibido ligar o som antes do horário previsto de concentração.
  • O tempo necessário para a montagem dos megablocos no local de desfile deverá ser informado à SPTuris para avaliação do local e ajustes dos bloqueios viários.

6. Vias, carros de som e trios elétricos

A Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027 poderá convocar, para ajustes de trajetos, os blocos que solicitarem desfiles em áreas com eventuais restrições, em razão do risco à segurança dos foliões, com a devida justificativa e buscando não comprometer suas tradições culturais.

  • As dimensões dos trios e/ou caminhões devem ser compatíveis com as características das vias e ter condições de raio de giro (conversões ou manobras) para que não fiquem bloqueadas.
  • O local de posicionamento do trio na concentração será previamente definido em visita técnica com os órgãos competentes de trânsito e segurança.
  • Devem ser observadas a existência de viadutos ou passarelas, fiação e rede aérea, sinalização semafórica ou árvores de grande porte, para que durante as apresentações os trios não fiquem bloqueados.

Altura acima de 3,00 metros: não será permitida a utilização de equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados com mais de 03 (três) metros de altura sem autorização da Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, conforme Decreto nº 65.414/2026, de 12 de agosto de 2026.

Dimensões e Autorização Especial de Trânsito (AET)

Ficam autorizados nos desfiles equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados observando a altura total do veículo de 4,40 metros, incluindo cobertura montada e pessoas embarcadas. Os limites máximos para tráfego livre na cidade sem AET seguem a Resolução 210/06 do CONTRAN e a Portaria 05/82 DSV-GAB:

DimensãoLimite sem AET
Altura4,40 m
Largura2,60 m
Comprimento — veículos simples14,00 m
Comprimento — veículos articulados19,30 m

Equipamentos que ultrapassem qualquer um desses limites, ou que possuam algum excesso anterior, posterior ou lateral, necessitam obrigatoriamente de Autorização Especial de Trânsito (AET), solicitada através da plataforma SUAE ou pelo site da CET de São Paulo na seção "Caminhões". As AETs serão enviadas aos solicitantes através do e-mail aet@cetsp.com.br.

As medidas deverão ser consideradas com os veículos "abertos" e com estrutura montada na parte superior.

Documentação do veículo

Os carros de som e os trios elétricos deverão apresentar documento adequado à classe de veículo a que correspondem, conforme Resolução CONTRAN nº 292/08 e Portaria do DENATRAN nº 38/18, registrando parecer técnico com o devido recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida em São Paulo, de eventuais adaptações ou instalações temporárias realizadas nos veículos — incluindo equipamentos de som, geradores, estruturas e outros.

7. Trajetos (mega/médios) e dimensões permitidas

Altura (A) e largura (L) máximas permitidas por trajeto:

TrajetoAltura máx.Largura máx.
Av. Henrique Schaumann5,50 m6,50 m
Av. Brigadeiro Faria Lima5,30 m6,50 m
Av. Paulo VI5,60 m6,50 m
R. da Consolação5,60 m6,50 m
Pça da República4,50 m6,50 m
Av. Marquês de São Vicente5,60 m6,50 m
R. Hélio Pellegrino5,00 m6,50 m
R. dos Pinheiros (solicitação Subprefeitura de Pinheiros)4,20 m6,50 m
Av. Pedro Álvares Cabral6,80 m6,50 m
Av. Cecília Lottemberg / Av. Arq. Carlos Bratke — Laguna6,50 m6,50 m
R. Augusta4,80 m6,50 m

Após avaliação das inscrições pela Comissão Especial do Carnaval de Rua 2027, os trajetos podem ser alterados e/ou suprimidos.

8. Isolamento de trios e veículos de apoio

O isolamento é de responsabilidade do bloco, sendo obrigatório nos desfiles com trios ou veículos, e deverá ser feito por cordas que abranjam todo o perímetro em volta do conjunto de veículos. As equipes de isolamento na corda deverão manter resguardada a distância mínima entre os veículos e o público durante todo o deslocamento do bloco.

Distância mínima entre veículos e público:

  • 01 (um) metro nas laterais
  • 03 (três) metros à frente e atrás do conjunto de veículos

É expressamente proibida a permanência de foliões/convidados dentro do isolamento.

9. Vistorias, inspeções e desmontagem

Os trios elétricos que participarão dos trajetos destinados aos blocos de mega, grande e médio porte devem se submeter a uma vistoria 06 (seis) horas antes do início dos desfiles, com colaboração das autoridades fiscalizadoras como a CET e o Policiamento de Trânsito. Posteriormente, os trios serão conduzidos com apoio e escolta das referidas autoridades até o local do desfile.

A vistoria ocorrerá em 02 (duas) áreas designadas pela organização:

  • Praça Charles Miller
  • Avenida do Estado, 900

Inspeções / vistorias

Durante as inspeções e/ou vistorias, realizadas nos trajetos ou bolsões, serão fiscalizadas todas as documentações necessárias, tanto do veículo quanto do condutor — habilitação, documento do caminhão, condições dos pneus, faróis, sistema de frenagem e outros itens de segurança obrigatórios — além de aferição de alcoolemia do motorista, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Caso haja qualquer tipo de irregularidade nas documentações ou nas condições do caminhão, o veículo fica impedido de integrar os desfiles diante do risco à coletividade.

Só é permitida a entrada das atrações artísticas e convidados na concentração dos blocos, e a saída somente na dispersão.

Desmontagem dos trios após os desfiles

  • Locais: as desmontagens deverão ser executadas em vias não utilizadas como trajeto do desfile, devendo estacionar o trio em área que não interfira nos acessos de moradores e comércios, com o mínimo de prejuízo ao trânsito local.
  • Tempo: o período máximo para desmontagem deverá ser de 01 (uma) hora após o horário de término da dispersão.
  • Para trios de grande porte e mega trios, a CET definirá a área destinada para esta operação.

10. Blocos, cancelamentos e alterações

No ato da inscrição, os blocos manifestam seu desejo de participação no Carnaval de Rua 2027 da cidade de São Paulo, usufruindo dos benefícios previstos, como subsídio para pagamento de taxas da CET, apoio com infraestrutura de banheiros e limpeza pública.

Cancelamentos e desistências

Devem ser comunicados formalmente à Coordenação através do e-mail oficial centraldocarnaval2027@spturis.com, com o assunto expresso "CANCELAMENTO DE DESFILE":

Preferencialmente até 04/01/2027 ou, em casos excepcionais, em até 07 (sete) dias corridos ANTES da data do desfile.

A justificativa recebida em até 07 (sete) dias corridos da data do desfile será submetida à avaliação da Comissão Especial do Carnaval de Rua 2027.

Não comparecimento: o não comparecimento dos blocos, bandas, cordões e assemelhados no dia e horário do desfile solicitado, sem a prévia justificativa dentro do prazo estipulado, ficará sujeito à penalização de perda da preferência do trajeto para o ano seguinte.

Programação artística e nome do bloco

  • A programação artística deverá ser informada em até 30 dias corridos que antecederem a apresentação.
  • Quaisquer modificações, inclusões ou cancelamentos de atrações ou convidados que possam resultar em grande impacto no público presente — aumento substancial ou diminuição significativa em relação às estimativas iniciais — devem ser comunicados com no mínimo 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data do desfile, pelo e-mail oficial, com o assunto "ALTERAÇÃO DE ATRAÇÕES/CONVIDADOS DO BLOCO OU BANDA".
  • Após a publicação em Diário Oficial não será permitida a alteração e/ou inclusão de nome do bloco.
  • O nome do bloco impresso na comunicação visual exposta nos desfiles deverá acompanhar o mesmo nome publicado em Diário Oficial.

O descumprimento das cláusulas acima ficará sujeito à penalização de perda da preferência do trajeto para o ano seguinte.

11. Restrições e sanções

  • A participação nos desfiles oficiais do Carnaval de Rua 2027 com a completa infraestrutura está condicionada ao cadastramento prévio/inscrição, inclusive para blocos com fomento da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para que tenham garantia de infraestrutura.
  • Não serão autorizadas manifestações carnavalescas em logradouros públicos com cobrança de ingresso ou exigência de qualquer valor para sua fruição — área VIP, camarote —, conforme Decreto nº 64.537/2025, ou vendas de produtos e abadás.

O não cumprimento desta portaria pode acarretar sanções administrativas aos blocos, com repercussões na inscrição do bloco para o Carnaval de Rua no ano seguinte, não obstante às demais responsabilidades em outras esferas diante da gravidade e resultados que venham a ocorrer.

Quaisquer exceções serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, respeitando a origem, história e tradição dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do carnaval.

12. Limpeza urbana, patrocínio e comunicação visual

Parceria na limpeza urbana das vias

São incentivadas operações que incluam coleta seletiva, participação de catadores e iniciativas de limpeza urbana, envolvendo parcerias com centrais de triagem e programas de reciclagem, visando reduzir o impacto na geração de resíduos sólidos e garantindo a sustentabilidade dos desfiles.

Patrocínio e comunicação visual

Dúvidas e solicitações quanto ao Manual de Comunicação Visual / Ativações de Marca para Patrocinadores de Blocos do Carnaval de Rua 2027, com informações de layout e dimensões dos itens aprovados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), através dos e-mails:

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