A leitura completa do Guia de Regras é obrigatória antes de iniciar sua inscrição.
Os blocos, bandas, cordões e assemelhados devem cadastrar no formulário de inscrição seus desfiles, enviando detalhes como itinerário, horário, previsão do número de foliões, identificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo desfile, perfil do bloco e demais informações solicitadas, dentro do período do Carnaval de Rua 2027.
Portal oficial para inscrições dos blocos:
https://carnaval2027.spturis.com
É necessário fazer uma inscrição para cada dia de desfile. Realizada a inscrição, será enviado um protocolo de confirmação para o e-mail cadastrado.
As inscrições ocorrerão em 2 (duas) etapas:
Para todos os blocos que efetivamente desfilaram em 2026. O link de inscrição será enviado para o e-mail cadastrado, para confirmação/atualização dos dados do bloco e indicação da data e trajeto desejado — descrição com nome das vias e numeração da concentração e da dispersão.
Serão abertas as inscrições para novos blocos e demais interessados.
Não serão aceitas novas inscrições para os períodos do Pré e Pós-Carnaval em nenhuma região da cidade. Para os desfiles fora do Calendário Oficial do Carnaval de Rua 2027, as exceções serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027.
Para blocos novos inscritos, só será permitida alteração de data de desfile para os períodos de Pré e Pós-Carnaval a partir do 3º ano de desfile consecutivo.
A lista dos blocos para o Carnaval de Rua 2027 será publicada no Diário Oficial do Município na segunda quinzena de novembro, após análise e validação das datas e trajetos pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, considerando a 1ª e a 2ª etapas de inscrições.
Não será permitida a montagem de nenhum tipo de estrutura fixa na via pública (palco, praticáveis, tendas, entre outros).
É expressamente vedado permanecer com o bloco estacionado/parado na via pública, exceto no período permitido de 1h de concentração e dispersão. O bloco deve seguir o trajeto pré-estabelecido para o cortejo/desfile.
Para garantir a melhor organização do Carnaval de Rua 2027 é essencial o planejamento e a máxima cooperação de todos quanto ao cumprimento dos trajetos e horários definidos, para minimizar o impacto aos moradores locais, comerciantes, trânsito, limpeza pública e sistemas de transportes públicos.
Orienta-se que cada responsável de bloco realize uma visita técnica de avaliação ao local pretendido para o desfile, para analisar quais são os impactos na região e prever ações que permitam o bom convívio entre o desfile e o seu entorno.
Segurança: para garantir a segurança do desfile e dos foliões, e em casos de intempéries climáticas como chuvas ou ventanias, os blocos devem se comprometer a seguir as instruções dos órgãos públicos competentes para a eventual evacuação do local.
É obrigatório que os blocos que reúnam simultaneamente mais de 15.000 pessoas elaborem um Plano de Operação e Segurança (Anexo 2), seguindo as diretrizes e autorizações dos órgãos reguladores do poder público, assegurando a segurança dos foliões desde a concentração até a dispersão.
Esses blocos devem apresentar à SPTuris, até 04/01/2027, o Plano de Operação e Segurança e a documentação de anuência dos órgãos: Secretaria da Saúde (GPAE) e CET (AET), para viabilização dos desfiles.
Envio para o e-mail centraldocarnaval2027@spturis.com.
Todos os desfiles serão avaliados e aprovados pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, que poderá consultar, quando necessário, outros órgãos públicos envolvidos. As aprovações de trajetos, datas e horários também estão sujeitas à avaliação técnica das condições de impacto no trânsito e transporte em cada localidade pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA).
| Marco | Limite |
|---|---|
| Encerramento do desfile e desligamento do som | até 18h — impreterivelmente |
| Dispersão total do público | até 19h |
| Liberação total das vias | até 20h |
| Duração máxima total do desfile | 05 horas — 01h concentração + 03h desfile + 01h dispersão |
A Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027 poderá convocar, para ajustes de trajetos, os blocos que solicitarem desfiles em áreas com eventuais restrições, em razão do risco à segurança dos foliões, com a devida justificativa e buscando não comprometer suas tradições culturais.
Altura acima de 3,00 metros: não será permitida a utilização de equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados com mais de 03 (três) metros de altura sem autorização da Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, conforme Decreto nº 65.414/2026, de 12 de agosto de 2026.
Ficam autorizados nos desfiles equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados observando a altura total do veículo de 4,40 metros, incluindo cobertura montada e pessoas embarcadas. Os limites máximos para tráfego livre na cidade sem AET seguem a Resolução 210/06 do CONTRAN e a Portaria 05/82 DSV-GAB:
| Dimensão | Limite sem AET |
|---|---|
| Altura | 4,40 m |
| Largura | 2,60 m |
| Comprimento — veículos simples | 14,00 m |
| Comprimento — veículos articulados | 19,30 m |
Equipamentos que ultrapassem qualquer um desses limites, ou que possuam algum excesso anterior, posterior ou lateral, necessitam obrigatoriamente de Autorização Especial de Trânsito (AET), solicitada através da plataforma SUAE ou pelo site da CET de São Paulo na seção "Caminhões". As AETs serão enviadas aos solicitantes através do e-mail aet@cetsp.com.br.
As medidas deverão ser consideradas com os veículos "abertos" e com estrutura montada na parte superior.
Os carros de som e os trios elétricos deverão apresentar documento adequado à classe de veículo a que correspondem, conforme Resolução CONTRAN nº 292/08 e Portaria do DENATRAN nº 38/18, registrando parecer técnico com o devido recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida em São Paulo, de eventuais adaptações ou instalações temporárias realizadas nos veículos — incluindo equipamentos de som, geradores, estruturas e outros.
Altura (A) e largura (L) máximas permitidas por trajeto:
| Trajeto | Altura máx. | Largura máx. |
|---|---|---|
| Av. Henrique Schaumann | 5,50 m | 6,50 m |
| Av. Brigadeiro Faria Lima | 5,30 m | 6,50 m |
| Av. Paulo VI | 5,60 m | 6,50 m |
| R. da Consolação | 5,60 m | 6,50 m |
| Pça da República | 4,50 m | 6,50 m |
| Av. Marquês de São Vicente | 5,60 m | 6,50 m |
| R. Hélio Pellegrino | 5,00 m | 6,50 m |
| R. dos Pinheiros (solicitação Subprefeitura de Pinheiros) | 4,20 m | 6,50 m |
| Av. Pedro Álvares Cabral | 6,80 m | 6,50 m |
| Av. Cecília Lottemberg / Av. Arq. Carlos Bratke — Laguna | 6,50 m | 6,50 m |
| R. Augusta | 4,80 m | 6,50 m |
Após avaliação das inscrições pela Comissão Especial do Carnaval de Rua 2027, os trajetos podem ser alterados e/ou suprimidos.
O isolamento é de responsabilidade do bloco, sendo obrigatório nos desfiles com trios ou veículos, e deverá ser feito por cordas que abranjam todo o perímetro em volta do conjunto de veículos. As equipes de isolamento na corda deverão manter resguardada a distância mínima entre os veículos e o público durante todo o deslocamento do bloco.
Distância mínima entre veículos e público:
É expressamente proibida a permanência de foliões/convidados dentro do isolamento.
Os trios elétricos que participarão dos trajetos destinados aos blocos de mega, grande e médio porte devem se submeter a uma vistoria 06 (seis) horas antes do início dos desfiles, com colaboração das autoridades fiscalizadoras como a CET e o Policiamento de Trânsito. Posteriormente, os trios serão conduzidos com apoio e escolta das referidas autoridades até o local do desfile.
A vistoria ocorrerá em 02 (duas) áreas designadas pela organização:
Durante as inspeções e/ou vistorias, realizadas nos trajetos ou bolsões, serão fiscalizadas todas as documentações necessárias, tanto do veículo quanto do condutor — habilitação, documento do caminhão, condições dos pneus, faróis, sistema de frenagem e outros itens de segurança obrigatórios — além de aferição de alcoolemia do motorista, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Caso haja qualquer tipo de irregularidade nas documentações ou nas condições do caminhão, o veículo fica impedido de integrar os desfiles diante do risco à coletividade.
Só é permitida a entrada das atrações artísticas e convidados na concentração dos blocos, e a saída somente na dispersão.
No ato da inscrição, os blocos manifestam seu desejo de participação no Carnaval de Rua 2027 da cidade de São Paulo, usufruindo dos benefícios previstos, como subsídio para pagamento de taxas da CET, apoio com infraestrutura de banheiros e limpeza pública.
Devem ser comunicados formalmente à Coordenação através do e-mail oficial centraldocarnaval2027@spturis.com, com o assunto expresso "CANCELAMENTO DE DESFILE":
Preferencialmente até 04/01/2027 ou, em casos excepcionais, em até 07 (sete) dias corridos ANTES da data do desfile.
A justificativa recebida em até 07 (sete) dias corridos da data do desfile será submetida à avaliação da Comissão Especial do Carnaval de Rua 2027.
Não comparecimento: o não comparecimento dos blocos, bandas, cordões e assemelhados no dia e horário do desfile solicitado, sem a prévia justificativa dentro do prazo estipulado, ficará sujeito à penalização de perda da preferência do trajeto para o ano seguinte.
O descumprimento das cláusulas acima ficará sujeito à penalização de perda da preferência do trajeto para o ano seguinte.
O não cumprimento desta portaria pode acarretar sanções administrativas aos blocos, com repercussões na inscrição do bloco para o Carnaval de Rua no ano seguinte, não obstante às demais responsabilidades em outras esferas diante da gravidade e resultados que venham a ocorrer.
Quaisquer exceções serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, respeitando a origem, história e tradição dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do carnaval.
São incentivadas operações que incluam coleta seletiva, participação de catadores e iniciativas de limpeza urbana, envolvendo parcerias com centrais de triagem e programas de reciclagem, visando reduzir o impacto na geração de resíduos sólidos e garantindo a sustentabilidade dos desfiles.
Dúvidas e solicitações quanto ao Manual de Comunicação Visual / Ativações de Marca para Patrocinadores de Blocos do Carnaval de Rua 2027, com informações de layout e dimensões dos itens aprovados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), através dos e-mails: