São Paulo Turismo — Presidência. Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e São Paulo Turismo S/A (SPTuris) nº 007, de 25 de agosto de 2026. Processo SEI 7210.2026/0005848-4.
Dispõe sobre o Guia de Regras e Orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2027.
Preâmbulo
CONSIDERANDO o advento do Decreto nº 65.414, de 12 de agosto de 2026, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019;
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em correalização com a São Paulo Turismo — SPTuris, quanto à elaboração do Guia de Regras do Carnaval de Rua 2027, nos termos do art. 2º, inciso III, alínea "c" do Decreto nº 65.414/26;
José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, e Marcelo Vieira Salles, Diretor Presidente da São Paulo Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVEM:
Art. 1º — Guia de Regras (Anexo 1)
Tornar público o Guia de Regras e Orientações (Anexo 1) para os blocos cadastrados para o Carnaval de Rua 2027, em atenção ao art. 2º, inciso III, alínea do Decreto 65.414/26.
I — Definição do evento
Considera-se para o evento o conjunto de manifestações carnavalescas voluntárias, organizadas ou não, gratuitas, não hierarquizadas, de cunho festivo e sem caráter competitivo, que ocorrem em diversas ruas, avenidas e/ou praças da cidade na forma de blocos, bandas, cordões e assemelhados, que têm como objetivo promover um espaço de lazer e cultura aos cidadãos.
II — Períodos do Carnaval
A realização do Carnaval de Rua 2027 compreenderá os períodos de:
- Pré-Carnaval: 30 e 31 de janeiro de 2027;
- Carnaval: 06, 07, 08 e 09 de fevereiro de 2027;
- Pós-Carnaval: 12 e 13 de fevereiro de 2027.
III — Inscrições
Nos termos do Decreto nº 65.414/26, a São Paulo Turismo S/A — SPTuris, em correalização com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, fica responsável por realizar as inscrições dos blocos, cordões, bandas e assemelhados interessados em desfilar no Carnaval de Rua 2027, observando-se os critérios a seguir:
- A inscrição será realizada por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponível no endereço carnaval2027.spturis.com/inscricao, em duas etapas, onde deverão ser informados detalhes como itinerário, horário, previsão do número de foliões, identificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo desfile, perfil do bloco e demais informações solicitadas, dentro das datas oficiais do Carnaval de Rua 2027. A programação artística deverá ser informada até o dia 30 de dezembro de 2026;
- Os blocos deverão se inscrever separadamente para cada dia de desfile pretendido;
- A primeira etapa de inscrições ocorrerá de 01/09/2026 a 15/09/2026, para todos os blocos que efetivamente desfilaram em 2026. O link de inscrição será enviado para o e-mail cadastrado, para confirmação/atualização dos dados do bloco e indicação da data e trajeto desejado: descrição com nome das vias e numeração da concentração e da dispersão;
- A segunda etapa de inscrições ocorrerá de 16/09/2026 a 30/09/2026, para os novos blocos e para aqueles que desejam realizar alterações de trajetos, além dos demais interessados;
- As solicitações de inscrição de novos blocos para desfiles durante o período do Carnaval nas Subprefeituras com maior quantidade de desfiles (Lapa, Butantã, Mooca, Santana, Santo Amaro, Pinheiros, Sé e Vila Mariana) serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027;
- Não serão aceitas novas inscrições para os períodos do Pré e Pós-Carnaval em nenhuma região da Cidade;
- Em caso de desfiles em datas fora do Calendário Oficial do Carnaval de Rua 2027, as exceções serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, respeitando a origem, história e tradição dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do carnaval;
- Para blocos novos inscritos a partir de 2026, só será permitida alteração de data de desfile para os períodos de Pré e Pós-Carnaval a partir do 3º ano de desfile consecutivo;
- Após a inscrição via link, os blocos receberão protocolo de confirmação e, após, análise e validação da data e trajeto pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027;
- A lista dos blocos para o Carnaval de Rua 2027 será publicada no Diário Oficial do Município até a segunda quinzena de novembro de 2026, após análise e validação das datas e trajetos pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027 da 1ª e 2ª etapas de inscrições.
IV — Critérios para alteração e/ou adequação dos desfiles
- Localidade inadequada para a estimativa de público;
- Localidade, data e/ou horário já inscrito(s) por bloco com anterioridade de registro histórico e/ou tradição cultural;
- Localidade não autorizada para desfile;
- Localidades com restrições de zoneamento: áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais (ZER), áreas de atenção especial (ZAE), áreas de segurança pública, por exemplo;
- Não será permitida a montagem de nenhum tipo de estrutura fixa na via pública (palco, praticáveis, tendas, entre outros);
- É expressamente vedado permanecer com o bloco estacionado/parado na via pública, exceto no período permitido de 1h de concentração e dispersão. O mesmo deve seguir o trajeto pré-estabelecido para o cortejo/desfile.
V — Planejamento do desfile
- Para garantir a melhor organização do Carnaval de Rua 2027 é essencial o planejamento e máxima cooperação de todos quanto ao cumprimento dos trajetos e horários definidos, para minimizar o impacto aos moradores locais, comerciantes, trânsito, limpeza pública e sistemas de transportes públicos, garantindo mobilidade urbana;
- Orienta-se que cada responsável de bloco realize uma visita técnica de avaliação ao local pretendido para o desfile, para analisar quais são os impactos na região e prever ações que possam permitir o bom convívio entre o desfile e o seu entorno;
- Para garantir a segurança do desfile e dos foliões, e em casos de intempéries climáticas como chuvas ou ventanias, os blocos devem se comprometer a seguir as instruções dos órgãos públicos competentes para a eventual evacuação do local.
VI — Critérios a serem observados
- As condições da via, como pavimento, calçamento, fiação e mobiliário urbano;
- As restrições físicas do local, como entradas e saídas de garagem e locais com risco de queda, como pontes e viadutos;
- O funcionamento do comércio local, haja vista que o Carnaval de Rua 2027 deverá respeitar os interesses comunitários;
- A adequação da proposta do desfile ao local pretendido, no que se refere à expectativa de público, alcance da sonoridade, dimensões de trio, largura de via e outras atividades existentes no local;
- As condições de zoneamento de cada localidade, não sendo autorizados desfiles com uso de trios elétricos ou qualquer uso de equipamentos de som amplificados em Zonas Estritamente Residenciais (ZER), regulamentadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL);
- As restrições de zoneamento em áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais (ZER), áreas de atenção especial (ZAE) ou próximos a muros longos que impeçam as rotas de fuga;
- Não serão permitidos desfiles que não observarem as restrições de zoneamento acima descritas, bem como não serão permitidos desfiles sob pontes e viadutos;
- É obrigatório que os blocos que reúnam simultaneamente mais de 15.000 pessoas elaborem um Plano de Operação e Segurança (Anexo 2), proporcionalmente ao porte e às características do desfile. Esse plano deve seguir as diretrizes e autorizações dos órgãos reguladores do poder público, com o objetivo de assegurar a segurança dos foliões durante todo o período do desfile, desde a concentração até a dispersão. O referido plano deverá ser submetido à São Paulo Turismo S.A. — SPTuris até a data de 04/01/2027, para o e-mail centraldocarnaval2027@spturis.com;
- Aos blocos inscritos com público superior a 15.000 pessoas simultaneamente deverão apresentar à São Paulo Turismo até a data de 04/01/2027 a documentação de anuência dos órgãos: Secretaria da Saúde (GPAE) e CET (AET) para viabilização dos desfiles;
- É vedada qualquer forma de discriminação ou a criação de barreiras que impeçam ou dificultem a participação de pessoas com deficiência (PCD), devendo os blocos assegurar condições de acessibilidade e participação em igualdade de oportunidades, nos termos dos arts. 42 e 44 da Lei Federal nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
VII — Isolamento de trios e veículos de apoio
- O isolamento é de responsabilidade dos blocos, sendo obrigatório nos desfiles com trios ou veículos e deverá ser feito por cordas que abranjam todo o perímetro em volta do conjunto de veículos;
- As equipes de isolamento na corda deverão manter resguardada a distância mínima entre os veículos e o público durante todo o deslocamento do bloco, de 01 (um) metro nas laterais e 03 (três) metros à frente e atrás do conjunto de veículos;
- É expressamente proibida a permanência de foliões/convidados dentro do isolamento.
VIII — Horários
- Todos os desfiles serão avaliados e aprovados pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, que poderá, quando necessário, consultar os órgãos públicos envolvidos para avaliação técnica, observando a legislação pertinente e as justificativas para eventuais mudanças de trajeto e horários em função do porte do bloco e das condições da região de desfile;
- As aprovações de trajeto, datas e horários também estarão sujeitas à avaliação técnica das condições de impacto no trânsito e transporte em cada localidade, pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA);
- Para que haja dispersão em tempo adequado, o encerramento do desfile e desligamento dos equipamentos de som devem acontecer, impreterivelmente, até as 18h. A dispersão total do público deverá ocorrer até as 19h;
- A duração total dos desfiles será de até 5 (cinco) horas, compreendendo 01 hora para concentração, 03 horas para o desfile e 01 hora para a dispersão, e deverá ser cumprida por todos os inscritos;
- É expressamente vedado ligar o som antes do seu horário previsto de concentração;
- O tempo necessário para montagem dos megablocos no local do desfile deverá ser informado à SPTuris para avaliação e ajustes dos bloqueios viários;
- Em todos os casos a dispersão total permanecerá às 19h e a liberação total das vias até às 20h;
- Caberá à Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027 avaliar cada caso, se necessário.
IX — Vias, carros de som e trios elétricos
- A Comissão Especial de Organização do Carnaval poderá convocar, para ajustes dos trajetos, os blocos que solicitarem desfiles em áreas com eventuais restrições, em razão do risco à segurança dos foliões, com a devida justificativa e buscando não comprometer suas tradições culturais;
- Os blocos com público superior a 15.000 (quinze mil) pessoas devem autorizar a presença, no 1º (primeiro) trio, de um agente indicado pela Prefeitura, que fará a interlocução entre os trios e os órgãos públicos durante o desfile, para garantir fluidez com segurança;
- Deverão ser observadas pelos responsáveis pelos blocos as dimensões dos trios e/ou caminhões, de modo que sejam compatíveis com as vias pretendidas e que tenham condições de giro (conversões e manobras), para que não fiquem bloqueadas;
- O local de posicionamento do trio na concentração será previamente definido em visita técnica no local dos desfiles com os órgãos competentes de trânsito e segurança;
- Para utilização de equipamentos de som, trio elétrico e assemelhados, observar a altura total do veículo de 4,40 metros, incluindo cobertura montada e pessoas embarcadas;
- A utilização de equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados com altura superior a 4,40 m, largura superior a 2,60 m e comprimento superior a 14,00 m (veículos simples) e 19,30 m (veículos articulados) e/ou que possuam algum excesso anterior, posterior ou lateral, necessitam obrigatoriamente de Autorização Especial de Trânsito (AET), que deverá ser solicitada através da plataforma SUAE, ou pelo site da CET de São Paulo na seção denominada "Caminhões". As AETs serão enviadas aos solicitantes através do e-mail aet@cetsp.com.br;
- Os blocos deverão observar a existência de viadutos ou passarelas, fiação ou rede aérea, sinalização semafórica e árvores de grande porte, com o objetivo de evitar que os trios fiquem bloqueados;
- Não será permitida a utilização de equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados com mais de 03 (três) metros de altura sem autorização da Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, conforme Decreto nº 65.414/2026;
- Para os trios que não possuírem AET no momento do deslocamento até o local de desfile, será necessário que suas dimensões atendam os limites máximos estabelecidos na Resolução nº 210/06 do CONTRAN e da Portaria nº 05/82 DSV/GAB, quais sejam: altura 4,40 m; largura 2,60 m; comprimento 14 m para veículos simples e 19,30 m para veículos articulados, cabendo fiscalização dos órgãos competentes com sanções pertinentes de acordo com a situação que se apresentar;
- As medidas acima descritas deverão ser consideradas com veículos "abertos" e com estrutura montada na parte superior;
- Os carros de som e os trios elétricos deverão apresentar documento adequado à classe de veículo a que correspondem, conforme a Resolução CONTRAN nº 292/08, a Portaria DENATRAN nº 38/18 e demais normas de trânsito aplicáveis, bem como observar a legislação municipal pertinente ao Carnaval de Rua e as normas estaduais de segurança contra incêndio e emergências, especialmente a Lei Complementar Estadual nº 1.257/2015, o Decreto Estadual nº 69.118/2024 e as respectivas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros. Deverão, ainda, apresentar parecer técnico com o recolhimento de ART, emitida em São Paulo, referente a eventuais adaptações ou instalações temporárias realizadas nos veículos, incluindo equipamentos de som, geradores, estruturas e outros;
- Os trios elétricos que participarão dos trajetos destinados a blocos de mega, grande e médio porte do Carnaval de Rua deverão apresentar-se para vistoria 06 (seis) horas antes do início dos desfiles, junto aos órgãos fiscalizadores (CET e Policiamento de Trânsito) e, posteriormente, serão conduzidos para o local do desfile com o apoio e escolta dos órgãos oficiais;
- É obrigatória a entrada das atrações artísticas e convidados na concentração dos blocos e a saída somente na dispersão;
- Os trios deverão ter obrigatoriamente as dimensões informadas no ato da inscrição. Não serão autorizados trios elétricos com dimensões (largura, comprimento e altura) acima do permitido pelos órgãos públicos competentes e/ou em desacordo com o informado na inscrição. O descumprimento sujeitará o bloco à penalidade de perda da preferência do trajeto para o ano seguinte, bem como às sanções do órgão público fiscalizador;
- A vistoria ocorrerá em dois endereços designados pela organização: Praça Charles Miller e Avenida do Estado, nº 900.
X — Trajetos (mega/médios) e dimensões permitidas (altura e largura)
Os principais trajetos, com suas respectivas dimensões máximas para os trios elétricos, estarão compreendidos nos seguintes endereços:
- Av. Henrique Schaumann: 5,50 m (altura) x 6,50 m (largura);
- Av. Brigadeiro Faria Lima: 5,30 m (altura) x 6,50 m (largura);
- Av. Paulo VI: 5,60 m (altura) x 6,50 m (largura);
- R. da Consolação: 5,60 m (altura) x 6,50 m (largura);
- Pça da República: 4,50 m (altura) x 6,50 m (largura);
- Av. Marques de São Vicente: 5,60 m (altura) x 6,50 m (largura);
- R. Hélio Pelegrino: 5,00 m (altura) x 6,50 m (largura);
- R. dos Pinheiros: 4,20 m (altura) x 6,50 m (largura);
- Av. Pedro Álvares Cabral: 6,80 m (altura) x 6,50 m (largura);
- Av. Cecília Lottenberg / Av. Arq. Carlos Bratke — Rua Laguna: 6,50 m (altura) x 6,50 m (largura);
- R. Augusta: 5,00 m (altura) x 6,50 m (largura);
- Após avaliação das inscrições pela Comissão Especial do Carnaval de Rua 2027, os trajetos podem ser alterados e/ou suprimidos.
XI — Inspeções e vistorias
- Durante as inspeções e/ou vistorias, realizadas nos trajetos ou bolsões, serão fiscalizadas todas as documentações necessárias, tanto do veículo quanto do condutor, como habilitação, documento do caminhão, condições dos pneus, faróis, sistema de frenagem e outros itens de segurança obrigatórios, além de aferição de alcoolemia do motorista, conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso haja qualquer tipo de irregularidade nas documentações ou nas condições do caminhão, o veículo fica impedido de integrar os desfiles diante do risco à coletividade.
XII — Desmontagem dos trios após os desfiles
- As desmontagens deverão ser executadas em vias não utilizadas como trajeto do desfile, devendo os trios ser estacionados em área que não interfira nos acessos de moradores e comércios, com o mínimo de prejuízo ao trânsito local;
- O período máximo para desmontagem deverá ser de 01 (uma) hora após o horário de término da dispersão;
- Para desmontagem de trios de grande porte e mega trios, a CET definirá a área destinada para esta operação.
XIII — Blocos, desfiles e trajetos
- No ato da inscrição, os blocos manifestam seu interesse em participar no Carnaval de Rua 2027 da Cidade de São Paulo, usufruindo dos benefícios previstos, como subsídio para pagamento de taxas da CET, apoio com infraestrutura de banheiros e limpeza pública;
- Blocos fomentados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa devem se inscrever para o Carnaval 2027 para ter garantida a infraestrutura.
XIV — Cancelamentos e alterações
- Eventuais cancelamentos e desistências devem ser comunicados formalmente à Coordenação, através do e-mail oficial centraldocarnaval2027@spturis.com até 04 de janeiro de 2027 ou, em casos excepcionais, até 7 (sete) dias corridos antes da data do desfile, com assunto expresso: "CANCELAMENTO DE DESFILE". A justificativa recebida até 07 (sete) dias corridos da data do desfile será submetida à avaliação da Comissão Especial do Carnaval de Rua 2027;
- O não comparecimento dos blocos, bandas, cordões e assemelhados no dia e horário do desfile solicitado sem a prévia justificativa dentro do prazo acima estipulado ficará sujeito à penalização de perda da preferência do trajeto para o ano seguinte;
- Quaisquer modificações, inclusões ou cancelamentos de atrações ou convidados que possam resultar em grande impacto no público presente, seja um aumento substancial ou uma diminuição significativa em relação às estimativas iniciais, devem ser comunicados com um mínimo de 30 dias de antecedência através do e-mail oficial centraldocarnaval2027@spturis.com, com o assunto "ALTERAÇÃO DE ATRAÇÕES/CONVIDADOS DO BLOCO OU BANDA".
XV — Restrições
- A participação no período de desfiles oficiais do Carnaval de Rua 2027, com a completa infraestrutura, está condicionada ao cadastramento prévio;
- Não serão autorizadas manifestações carnavalescas em logradouros públicos com cobrança de ingresso ou exigência de qualquer valor para sua fruição (por exemplo, área VIP ou camarote), conforme Decreto nº 58.857/2019, ou vendas de produtos e abadás;
- O descumprimento das obrigações gerais e normas aqui expostas, assim como de outras disposições e/ou desrespeito às normas municipais, poderá ser alvo de sanção.
XVI — Exceções
- Quaisquer exceções serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2027, respeitando a origem, história e tradição dos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do carnaval.
XVII — Parceria na limpeza urbana das vias
- São incentivadas operações que incluam coleta seletiva, participação de catadores e iniciativas de limpeza urbana, envolvendo parcerias com centrais de triagem e programas de reciclagem, visando reduzir o impacto de geração de resíduos sólidos e garantindo a sustentabilidade dos desfiles.
XVIII — Patrocínio e comunicação visual
- Dúvidas e solicitações quanto ao Manual de Comunicação Visual / Ativações de Marca para Patrocinadores de Blocos do Carnaval de Rua 2027, com informações de layout e dimensões dos itens aprovados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), através dos e-mails cppu@spurbanismo.sp.gov.br e smulcppu@prefeitura.sp.gov.br;
- Ficam vedadas condutas que afetem a integridade de fachadas tombadas, monumentos, praças e equipamentos urbanos de valor histórico (ex.: afixação de cartazes, estruturas fixadas em monumentos, uso de tintas danosas ou descarte inadequado de resíduos em áreas protegidas).
XIX — Sanções
- O não cumprimento do previsto nesta Portaria poderá acarretar sanções administrativas aos blocos com repercussões na inscrição para o Carnaval de Rua do ano seguinte, sem prejuízo das demais responsabilidades em outras esferas, diante da gravidade e resultados que venham a ocorrer, observados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º — Vigência e anexos
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos: 1) Guia de Regras e Orientações — Carnaval 2027; 2) Modelo de Plano de Operações e Segurança.
Marcelo Vieira Salles — Diretor-Presidente da São Paulo Turismo S/A — SPTuris.
Rodrigo Massi — Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa — SMC.
Assinado eletronicamente em 25/08/2026. Processo SEI nº 7210.2026/0005848-4 · código verificador 163752904 · CRC E24F7D4C.
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